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18.8.11


Arquitetos tem até o dia 29 para formar chapas para o novo conselho



A Lei nº 12.378, do dia 31 de dezembro de 2010, assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passou a regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, antes regulamentada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs). Com a nova legislação é criado o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs).
Agora, arquitetos de todo Brasil se preparam para escolher os novos conselheiros regionais e nacionais que formarão os conselhos de cada Estado e do Distrito Federal, além do CAU Nacional (CAU-BR).
A arquiteta Ana Lucia Silveira, que é coordenadora da Câmara de Arquitetura do CREA/PI, convoca os arquitetos do Piauí para formarem suas chapas, que devem ser inscritas até o próximo dia 29. As eleições estão previstas para o dia 26 de outubro do corrente ano.
O edital que regulamenta o processo de escolha dos novos conselheiros registra que os eleitores receberão suas senhas individuais de votação no dia 26 de setembro deste ano. Ainda de acordo com o documento, a votação será feita mediante a utilização dessa senha, no site www.votarquiteto.com.br (que ainda não está em funcionamento) entre 0h00 e 20h00 do dia 26 de outubro. O resultado será divulgado oficialmente no dia 31 de outubro. O edital está disponível para consulta no site www.cau.org.br.
De acordo com a arquiteta Ana Lúcia - que participou de encontros em Brasília, com os demais coordenadores das Câmaras de Arquitetura do país, viabilizando a criação do Conselho no Piauí - haverá ainda, uma eleição, entre os representantes escolhidos, para definir a Mesa de Coordenação do CAU, que inclui, entre outros cargos, o de presidente. O número de conselheiros de cada Estado será proporcional ao tamanho do Estado e no CAU-BR, haverá um representante de cada Estado.
A legislação que cria o CAU torna a votação obrigatória entre os Arquitetos e Urbanistas registrados no Sistema Confea/Crea. Tem voto facultativo apenas os profissionais com 65 anos de idade ou mais. Os profissionais que não votarem terão 120 dias, após a instituição do CAU, para justificar sua abstenção. Caso não haja justificação ou o CAU não considere a justificativa viável, o profissional terá de pagar multa equivalente ao valor de uma anuidade.

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